PERGUNTAS FREQUENTES

1. Quem pode contratar o Seguro de Carga?

Empresas transportadoras, embarcadores (donos das mercadorias), importadores, exportadores e até mesmo pessoas físicas (em casos de mudanças ou transporte próprio).


Basta acessar a página do produto, clicar em "Solicite uma proposta", preencher o formulário com os dados da operação e nossa equipe entrará em contato com uma cotação personalizada. 👉 Se preferir, fale direto com um de nossos especialistas pelo WhatsApp clicando aqui.


Sim. A Resolução ANTT nº 6.068/2025 tornou obrigatória a contratação de seguros para transportadores rodoviários de cargas registrados no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). Os seguros exigidos são:
• RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas
• RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
• RC-V – Responsabilidade Civil por Danos a Terceiros causados pelo Veículo transportador
Esses seguros são imprescindíveis para obter ou renovar o registro junto à ANTT. Estar regularizado evita penalidades e garante segurança jurídica e financeira à operação.


Oferecemos soluções completas para diferentes perfis de transporte:
• Transporte Embarcador
• Transportes Mais Simples (sem averbação)
• Transporte Internacional
• RCTR-C, RC-DC e RC-V (seguros obrigatórios)
• RC Ambiental Transportes
• Transporte Embarcador Programável


É uma opção simplificada para transportadoras que desejam agilidade. Dispensa a averbação de embarques e oferece taxas ajustadas conforme o tipo de carga transportada. Ideal para facilitar a operação do dia a dia com segurança e conformidade.


O valor do seguro é calculado com base no tipo de mercadoria, valor declarado, rotas de transporte, modais utilizados, histórico de sinistros e nível de cobertura desejado.


Sim. Oferecemos o Seguro Avulso (também chamado de específico), ideal para fretes únicos ou operações não recorrentes, tanto nacionais quanto internacionais.


• Seguro a averbar: tem vigência contínua (mensal, semestral, anual) e exige o envio de informações de cada embarque à seguradora.
• Seguro avulso: válido para uma única viagem, sem necessidade de averbação.


Aceitamos boleto bancário e débito em conta, conforme o tipo de apólice e o perfil da operação.


Não obrigatoriamente. Em operações pontuais, como mudanças, pessoas físicas podem contratar. Para atuação como transportador remunerado, o CNPJ é exigido.


Sim! Ajudamos você a contratar corretamente os seguros exigidos pela ANTT – RCTR-C, RC-DC e RC-V – e cuidamos da documentação necessária para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação, evitando problemas no RNTRC e garantindo sua segurança nas estradas.