PERGUNTAS FREQUENTES
Sim. A Resolução ANTT nº 6.068/2025 tornou obrigatória a contratação de seguros para transportadores rodoviários de cargas registrados no RNTRC. Os seguros exigidos são RCTR-C, RC-DC e RC-V.
Todo transportador rodoviário de cargas, seja empresa (ETC), cooperativa (CTC) ou transportador autônomo (TAC) registrado na ANTT, deve contratar os seguros obrigatórios para operar de forma regular.
É o seguro obrigatório de responsabilidade do transportador rodoviário de cargas e oferece cobertura para eventuais danos causados aos bens ou mercadorias de terceiros colocados sob sua responsabilidade.
O RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) cobre prejuízos causados por roubo, furto qualificado ou desaparecimento da carga durante o transporte.
O RC-V (Responsabilidade Civil do Veículo) cobre danos materiais ou corporais causados a terceiros pelo veículo transportador durante a operação de transporte.
O valor depende de diversos fatores, como:
• Tipo de carga transportada
• Valor médio da carga
• Rotas e regiões de transporte
• Gerenciamento de risco
• Histórico de sinistros
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